Parcelamento de débitos no Simples

Economia

O período de pandemia foi devastador para a economia e para os empresários. A maioria que sobreviveu, acumula dívidas. Para aqueles que estão no Simples Nacional e têm débitos, é possível fazer a adesão ao RELP -  Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional -, até amanhã, dia 31 de maio, com descontos que podem chegar a 90% do valor total das multas e juros.
Para fazer o cadastro, você deve acessar o portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, selecionar o item "Pagamentos e Parcelamentos"; clicar em "Parcelar dívidas do SN pela LC 193/2022 (RELP)" ou "Parcelar dívidas do MEI pela LC 193/2022 (RELP)", conforme o caso. E, depois, é só seguir as orientações.
Poderão ser pagas ou parceladas as dívidas vencidas até a competência do mês de fevereiro de 2022, apurados pelas microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, optantes, atuais ou desenquadrados, inclusive as que se encontrarem em recuperação judicial. E, no pagamento, você pode parcelar a entrada e o restante da dívida, dentro de modalidades pré-definidas no programa, que definirão os descontos. Para mais detalhes, acesse o site. Agora, o difícil é, dentro desse panorama, continuar sobrevivendo e conseguir também pagar as dívidas.

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